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  • 15/04/26

NR-01 e a Saúde Mental no Trabalho: O Foco Deve Estar na Organização, Não Apenas no Indivíduo

Por: Enfermeira Cinthia Pasinato – Especialista em Saúde Psicossocial pela FGV

Em 2025, o Brasil bateu um triste recorde: registramos mais de 546 mil afastamentos pelo INSS motivados por adoecimentos mentais, marcando a maior alta da última década. Como especialistas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) e em saúde psicossocial, esse dado alarmante nos convida a uma reflexão urgente e necessária: o que, de fato, está adoecendo a nossa força de trabalho?

Muitas organizações, na tentativa de mitigar o problema, investem no que chamamos de “cultura equivocada” de bem-estar, focada em ações como palestras motivacionais, ginástica laboral, aplicativos de meditação, ou convênios de terapia. Embora essas iniciativas de autocuidado sejam positivas, elas esbarram em uma falha estrutural severa: o foco exclusivo no indivíduo.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) são claros ao afirmar que as medidas de controle e prevenção não devem ser focadas exclusiva ou prioritariamente no tratamento e assistência de pessoas já adoecidas. O sofrimento mental se manifesta no indivíduo, mas, na grande maioria das vezes, ele é o sintoma de deficiências na concepção, organização e gestão do trabalho. Metas desumanas, jornadas exaustivas e falta de autonomia são os verdadeiros produtores do risco.

É nesse cenário que a NR-01 se consolida como a ferramenta estratégica mais importante para a mudança. Com as atualizações trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que entrará em vigência obrigatória em 26 de maio de 2026, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passam a ser expressamente incluídos no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O MPT já se posicionou firmemente contra qualquer novo adiamento desta norma, alertando que a postergação cria um verdadeiro “limbo regulatório” que fomenta interpretações oportunistas. Afinal, a regra é clara: não se previne o que não se reconhece.

Para uma implementação efetiva de ambientes mais saudáveis, a gestão de riscos psicossociais não pode ser tratada como um programa à parte; ela é parte indissociável e obrigatória do GRO e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O caminho exige uma atuação técnica e integrada:

  • Integração com a NR-17 (Ergonomia): O diagnóstico deve partir da análise ergonômica, compreendendo as exigências cognitivas e emocionais da tarefa, e adaptando o trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
  • Reconhecimento Real dos Riscos: O inventário de riscos deve contemplar os fatores psicossociais e cognitivos listados na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), como excesso de demandas emocionais, conflitos hierárquicos, exigência de múltiplas tarefas e jornadas prolongadas.
  • Ações na Fonte (Organização do Trabalho): A prioridade é intervir na hierarquia de controle, adaptando a organização do trabalho. Tudo começa e termina na forma como o trabalho é organizado.
  • Participação Ativa: A organização é a produtora e patrocinadora do ambiente laboral. Portanto, as pessoas trabalhadoras e suas representações (como a CIPA e sindicatos) devem deixar de ser mera plateia para coescrever o roteiro de prevenção e avaliar a eficácia das medidas adotadas.

Em vez de lutar contra a legislação, as empresas precisam utilizá-la a seu favor para conquistar a melhoria contínua de desempenho e garantir a saúde de suas equipes. A certificação ou os selos de “empresa promotora de saúde mental” não garantem automaticamente a regularidade perante a NR-01 se a base da gestão do trabalho continuar adoecendo as pessoas.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) nos faz uma pergunta simples: “Como vai o trabalho?”. Com a correta aplicação da NR-01 e um olhar verdadeiramente voltado à saúde psicossocial, que cada um de nós possa ser protagonista na garantia de ambientes psicologicamente seguros para responder, com convicção: vai muito bem!.

Se a sua empresa precisa de apoio especializado para integrar os riscos psicossociais ao GRO/PGR de forma técnica e definitiva, nós podemos ajudar. Entre em contato conosco!